Modelo de Embargos de declaração - Omissão - Pedido de complementação da perícia - Comprometimento neurológico - Doença articular ativa

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O resumo da petição apresenta embargos de declaração opostos por ${cliente_nomecompleto} contra acórdão proferido pela Turma Recursal. Alega-se omissão na decisão, que não considerou evidências de comprometimento nervoso e doença articular ativa do embargante. São citados atestados médicos, exames e prescrições que comprovam condições como discopatia degenerativa, artrose e estenose lombar. O embargante argumenta que o acórdão não analisou adequadamente o caso concreto, ignorando as provas apresentadas. Requer-se o acolhimento dos embargos para sanar o vício da decisão, com efeitos modificativos, e solicita-se a reabertura da instrução processual para complementação da perícia médica judicial. A petição baseia-se nos artigos 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, invocando os princípios da economia processual e celeridade.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, por meio de seus procuradores, opor os presentes:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ao acórdão proferido (Evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgame

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