excelentíssimo senhor(a) doutor(a) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, apresentar
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
1 - DOS FATOS
O Autor recebeu o benefício de aposentadoria especial nº ${informacao_generica} entre ${data_generica} e ${data_generica}em razão de tutela antecipada concedida em sede de sentença nos autos do processo judicial nº ${informacao_generica}.
A tutela antecipada foi revogada através o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do ${processo_estado}, motivo pelo qual o benefício de aposentadoria especial foi cessado.
Em outubro deste ano a parte Autora recebeu notificação do INSS informando que em razão da antecipação de tutela posteriormente revogada, o Demandante possui um débito de R$ ${informacao_generica}, para com o INSS e concedendo o prazo de 60 dias para que o Autor efetue o pagamento do débito, optando pelo pagamento de guia única expedida pelo INSS ou de parcelamento do débito.
Ocorre que não é possível que o INSS efetue qualquer outra providência para cobrar os valores recebidos pelo Demandante no benefício de aposentadoria nº ${informacao_generica}, eis que se tratam de verba alimentar recebida de boa-fé.
Nessa toada, destaca-se que atualmente está em andamento o processo administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, o qual certamente será concedido administrativamente, motivo pelo qual impõe-se seja também determinado que o INSS não efetue descontos em nenhum benefício previdenciário recebido pelo Autor.
Dessa forma, a parte Autora vem pleitear judicialmente a declaração de inexistência de débito, a determinação para que o INSS se abstenha de efetuar providências para a cobrança da divida em litigio, em especial para que o INSS não inscreva a parte Autora em divida ativa, nem efetue descontos em benefícios previdenciários titularizados pelo Demandante, bem como restitua de valores que porventura venham a ser descontados em benefício previdenciário recebido pelo Autor.
2 - MÉRITO
2.1 - DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDAS DE BOA-FÉ
O artigo 115, II, da Lei 8.213/91, permite ao INSS efetuar descontos diretamente do benefício do segurado quando se evidenc
