MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${informacao_generica}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
O Autor pleiteia perante o Poder Judiciário a concessão de benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua genitora, Sra. ${informacao_generica} (CPF ${informacao_generica}), ocorrido em ${data_generica}.
Em razão de acidente sofrido em ${data_generica}, ocasião em que uma árvore caiu sobre as costas do Demandante, deixando-o paraplégico, o Sr. ${informacao_generica} aufere o benefício de aposentadoria por invalidez (NB ${informacao_generica}).
Ocorre que, na esfera administrativa, o pedido de pensão foi negado pela justificativa da invalidez ter surgido após os 21 (vinte e um) anos de idade do Autor.
Em que pese o entendimento ultrapassado da autarquia previdenciária, saliente-se que O ART. 16 DA LEI 8.213/91 NÃO IMPÕE NENHUM ÓBICE PARA TANTO E SEQUER EXIGÊNCIAS!
Com efeito, o art. 77, § 2º, inciso II, da Lei 8.213/91, apenas estabelece a cessaç&at
