MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, maior, interditado, já cadastrado eletronicamente, representado por sua curadora ${informacao_generica}, ${informacao_generica}, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, ambos residentes e domiciliados na ${informacao_generica}, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua genitora, Sra. ${informacao_generica}, do qual dependia economicamente quando do óbito desta, ocorrido em ${data_generica} (${informacao_generica})
No presente caso, a de cujus, quando por ocasião do óbito, era beneficiária de ${informacao_generica} (NB ${informacao_generica}). Nesse sentido, vislumbra-se que o Demandante é deficiente, estando impossibilitado para desempenhar atividades laborativas de modo permanente e irrecuperável.
Ressalta-se que a condição de deficiente do Autor, bem como a qualidade de segurada da falecida no momento do óbito são INCONTESTES, visto que já reconhecidos na esfera administrativa. Veja-se:
[IMAGEM]
Todavia, o pedido administrativo foi indeferido por suposta falta de qualidade de dependente, porquanto o INSS entendeu que a invalidez do Requerente se deu posteriormente ao implemento dos 21 anos de idade, sendo considerada a data de início desta como a data constante no termo de interdição.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo
1. Número do benefício (NB) | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito | ${informacao_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${informacao_generica} |
4. Razão do indeferimento | ${informacao_generica} |
Da qualidade de dependente:
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
Provada a incapacidade anterior ao óbito do falecido segurado, são então aplicáveis os artigos 74 e 16, I, ambos da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
[...]
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dep