EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito.
Ao realizar a avaliação médica, o Dr. ${informacao_generica} entendeu que o Demandante não se encontrava incapaz ao trabalho. Diante disto, a Magistrada a quo acabou por julgar improcedente o feito.
Ocorre que como bem exposto nas razões recursais (evento ${informacao_generica}), o Autor teve de submeter a tratamento internação psiquiátrica (na data da perícia, inclusive), tendo em vista o risco de suicídio da mesma.
Diante deste gravíssimo quadro patológico, o Exmo. Juiz Federal Relator decidiu por converter o feito em diligência, determinando que o Expert complementasse o laudo a fim de informar que diante dos documentos trazidos à baila seria possível que o Demandante estivesse incapaz.
Nesse sentido, o Douto Perito veio a complementar a perícia (Evento ${informacao_generica}), informando que após melhor avaliar o caso, encontrou “elementos que podem modificar as conclusões emitidas no Laudo Pericial”, recomendando “considerar a DII em ${data_generica}”, quando a Recorrente iniciou o seu tratamento psiquiátrico.
Destarte, diante da manifestação do Dr. ${informacao_generica}, restou plenamente comprovado o requisito de incapacidade para o trabalho.