EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Realizada perícia médica judicial (Eventos ${informacao_generica}) com especialista em gastroenterologia, Dr. ${informacao_generica}, o Perito constatou que o Demandante apresenta Dor abdominal pós-operatória (CID 10 – R10), todavia referiu não existir incapacidade laboral, atualmente.
Malgrado o diagnóstico de aptidão exarado, o Perito Judicial asseverou que existiu incapacidade no período de recuperação do procedimento cirúrgico realizado (Colecistectomia), qual seja, de ${data_generica} a ${data_generica}. Aliás, o Dr. Perito corroborou o laudo do INSS (Evento ${informacao_generica}), que também indica incapacidade ao trabalho em tal interregno.
Sendo assim, do ponto de vista médico é imperativa a concessão indenizada de auxílio-doença em favor da Demandante.
No que tange à satisfação dos requisitos “genéricos” inerentes ao benefício pretendido, o Requerente entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos.
O extrato do CNIS (Evento ${informacao_generica}) revela que o Requerente verteu contribuições ao RGPS no período de ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, na condição de contribuinte facultativo baixa renda (alíquota reduzida de 5% - código 1929). Considerando que a DII remonta a ${data_generica}, nesta data o Demandante havia cumprido o período de carência necessário para auferir o benefício, tão como persistia segurada junto à Previdência Social.
Contudo, aludidas contribuições não foram validadas pelo INSS.