EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor recebe o benefício de pensão por morte (NB ${informacao_generica}), com DIB em ${data_generica}, sendo que em ${data_generica} o benefício foi revisado pela aplicação do art. 144 da Lei 8.213/91 ocasião em que o salário-de-benefício da pensão por morte foi limitado ao teto.
De fato, conforme se denota do demonstrativo de cálculo da revisão, o salario-de-benefício equivalia a Cr$ ${informacao_generica}, todavia o salário-de-benefício foi limitado ao valor teto dos salários de contribuição vigente na data revisão, qual seja Cr$ ${informacao_generica}. E, após, conjugado com o coeficiente de 80% referente aos 50% do salário do benefício mais 10% por dependente, resultando numa Renda Mensal Inicial de Cr$ ${informacao_generica}.
A partir desta data, todos os reajustes foram aplicados diretamente sobre essa RMI encontrada, desprezando-se o excesso entre o salário-de-benefício real da pensão por morte e o limite teto do salário-de-benefício vigente na data concessão do beneficio.
Ocorre que o método de reajuste do benefício empregado pelo INSS ocasionou prejuízos financeiros ao Demandante. Isto porque, a fim de preservar o valor do benefício, e considerando os aportes financeiros realizados pelo de cujus, e que poderiam lhe garantir um benefício com renda maior caso não houvesse o limite teto de salário de benefício, a Autarquia deveria ter efetuado os reajustes sobre o salário-de-benefício real e aplicado o limitador teto mês a mês considerando o teto dos salários-de-contribuição vigente na data do pagamento e, somente após, aplicando o coeficiente respectivo.
Todavia, giza-se que em consulta à lista dos benefícios que foram selecionados para a Revisão do Teto Previdenciário nas EC 20/1998 e 41/2003, foi decidido pelo INSS que o Autor não teria direito à revisão do seu benefício, o que diante de toda a explanação aduzida na presente peça inaugural se mostrou decisão extremamente errônea.
Por esse motivo, a parte Autora ingressa com a presente demanda postulando a revisão na forma de reajuste do benefício que recebe de forma permitir a majoração de seu benefício quando há a majoração do limite teto do salário-de contribuição .
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Espécie: pensão por morte (21)
DIB: ${data_generica}
RMI: CR$ ${informacao_generica}
II - DO DIREITO
DA PRESCRIÇÃO
O parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 8.213/91 estabelece que "prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil".
Todavia, é necessário verificar caso a caso as condições que impedem, suspendem e interrompem o curso do prazo prescricional, bem como se há renuncia expressa ou tácita precrição.
E, no caso em tela houve causa interruptiva da prescrição, pois o
