Recurso inominado - adequação aos reajustes dos limites teto das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003

Recurso Inominado

Publicado em: 03/12/2014, 18:32:20Atualizado em: 27/09/2019, 13:50:18

Recurso inominado postulando a adequação do benefício aos limites teto introduzidos

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

 RECURSO INOMINADO

 com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao final, seja dado provimento. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

Nesses termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

PROCESSO      : ${informacao_generica}

 APELANTE       : ${cliente_nomecompleto}

APELADO         : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM           : VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

RAZÕES DO RECURSO 

Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário de revisão de reajustes do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, recebido pelo Recorrente desde ${data_generica} em que o salário-de-benefício  foi limitado ao teto por ocasião do cálculo da RMI e cujos reajustes incidiram  diretamente sobre essa RMI encontrada, desprezando-se o excesso entre o salário-de-benefício real do Recorrente e o limite teto do salário de contribuição vigente na data concessão do beneficio, motivo pelo qual o Recorrente postulou que os reajustes previdenciários sejam aplicados sobre o salário-de-benefício real e que aplicado o limitador teto mês a mês considerando o teto dos salários-de-contribuição vigente na data do pagamento e, somente após, aplicando o coeficiente referente ao tempo de contribuição de forma permitir a majoração de seu benefício quando há a majoração do limite teto do salário-de contribuição.

O N. Magistrado a quo julgou improcedente o pedido, entendendo que o limitador teto deve ser aplicado apenas por ocasião da concessão do benefício e que os reajustes previdenciários devem incidir sobre a RMI encontrada após a incidência do limitador teto.

Excelências, por mais competente que seja o magistrado, o mesmo se equivocou ao deixar de reconhecer que o limitador teto é elemento extrínseco ao cálculo da RMI e que deve incidir mês a mês no momento do pagamento do benefício.

DA FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS – APLICABILIDADE IMEDIATA DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003

Conforme determina o § 3º do art. 21 da Lei 8.880/94, o primeiro reajuste dos benefícios de valor superior ao limite máximo do salário de contribuição deverá compreender, além do reajuste anual, o coeficiente correspondente à diferença percentual entre o salário de benefício e o limite máximo do salário de contribuição, chamado de coeficiente-teto. Vale conferir:

Art. 21 – Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida Lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.

3º – Na hipótese da média apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuiç

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais