EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.
Por ter sido concedido durante o denominado “buraco negro”, em junho de 1992 o benefício foi recalculado por força do art. 144 da Lei 8.213/91, reajustando-se todos os salários-de-contribuição pelo INPC, encontrando-se a nova RMI de NCz$ ${informacao_generica} RMI.
Em que pese a RMI do benefício tenha permanecido inferior ao limite teto, a renda mensal do benefício passou a ser limitada ao teto pela aplicação dos reajustes subsequentes, conforme se denota do cálculo em anexo.
Após maio de 1990 todos os reajustes seguintes foram aplicados diretamente sobre a renda mensal limitada ao teto dos salários-de-contribuição, desprezando-se o excesso entre a renda mensal real e o limite teto dos salários-de-contribuição vigente em maio de 1990.
Destaca-se que na maioria das competências a forma de reajuste aplicada pelo INSS não gera prejuízo aos segurados, pois os benefícios previdenciários e o limite teto das contribuições previdenciárias são reajustados pelos mesmos índices. Porém, as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003 introduziram majorações extraordinárias ao limite teto das contribuições previdenciárias.
Assim, o método de reajuste do benefício empregado pelo
