Modelo de Manifestação de laudo pericial - aposentadoria por invalidez - condições pessoais - incapacidade temporária - necessidade de cirurgia

Última atualização: 24 de dezembro de 2018

O resumo da petição apresenta um pedido de concessão de aposentadoria por invalidez para o cliente, que teve seu auxílio-doença indeferido administrativamente. O laudo pericial judicial confirma a incapacidade temporária do autor para o trabalho, com necessidade de tratamento cirúrgico. Argumenta-se que, considerando a idade avançada do cliente (62 anos), baixa escolaridade, longo período de afastamento do trabalho e a não obrigatoriedade de se submeter à cirurgia, a concessão da aposentadoria por invalidez é justificada. Cita-se jurisprudência favorável e o conceito de "invalidez social" para embasar o pedido. Ressalta-se que o autor preenche os requisitos legais, como carência e qualidade de segurado. Por fim, solicita-se o julgamento procedente da ação, com a concessão da aposentadoria por invalidez desde a cessação do benefício anterior.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

Em face do indeferimento do pedido de prorrogação do auxílio-doença (vide carta de indeferimento – evento ${informacao_generica}), o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.

Da Incapacidade

O laudo médico judicial, constante no evento ${informacao_generica} do feito, elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante se encontra incapaz para o trabalho. O Perito evidenciou que ela apresenta diversas doenças, de distintas áreas médicas, e que em decorrência destas patologias é incapaz para a atividade habitualmente desempenhada e às semelhantes (multiprofissional – quesito ${informacao_generica}), desde ${data_generica} – DII.

Ademais, esclareceu que a doença se encontra em fase evolutiva, e que a incapacidade é temporária, necessitando o Autor de tratamento clínico e/ou CIRÚRGICO para recuperação laborativa.

Nesta senda, em se tratamento de recuperação laborativa condicionada, também, à realização de tratamento cirúrgico, cabe destacar que não pode a segurada se ver obrigada a submeter-se a tal medida, exatamente em virtude dos ricos do procedimento.

E no que consta à Lei 8.213/91 (grifei):

 

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

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