EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença (vide carta de indeferimento – evento ${informacao_generica}), o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
O laudo médico judicial, constante no evento ${informacao_generica} do feito, elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante se encontra incapaz para o trabalho. O Perito evidenciou que ela apresenta graves doenças, de caráter respiratório, e que em decorrência destas patologias é incapaz para a atividade habitualmente desempenhada e às semelhantes (multiprofissional – quesito ${informacao_generica}).
Outrossim, esclareceu o profissional que a incapacidade em tela possui caráter PERMANENTE, NÃO SENDO A AUTORA PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Portanto, em face do caráter permanente da incapacidade, juntamente com a impossibilidade de reabilitação profissional do Autor, resta plenamente configurada a incapacidade que permite a concessão de aposentadoria por invalidez.
Com efeito, do documento de identidade do Requerente (evento ${informacao_generica}) percebe-se que ela possui idade acentuada, contando com 57 anos. Ainda, importa assinalar que a Autora estudou até a 4ª série do ensino fundamental, fato que demonstra sua irrisória qualificação profissional e intelectual.
Assim, diante da incapacidade permanente e multiprofissional do Autor, e considerando suas condições pessoais e subjetivas, parece equivocado afirmar que uma pessoa com cinquenta e sete anos de idade, com sucinta qualificação profissional