MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, farmacêutica, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora postulou perante o Poder Judiciário, por meio do processo nº ${informacao_generica} o restabelecimento do benefício de auxílio-doença anteriormente percebido. Na ocasião, teve seu pedido deferido, nos termos da sentença anexa.
Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido, sob a alegação de inexistência da incapacidade ao trabalho.
Por outro lado, deve-se atentar que em processo anterior (nº ${informacao_generica}) foi CONSTATADA A INCAPACIDADE PERMANENTE DA AUTORA. Todavia, o Nobre Julgador entendeu que a Autora não faria jus ao benefício de Aposentadoria por Invalidez, de forma que deveria aderir ao programa de reabilitação profissional do INSS (laudo pericial e sentença anexos).
Tendo em vista a determinação judicial, a Autora compareceu ao INSS para a realização da reabilitação profissional, ocasião na qual restou constatado que a Segurada não reunia condições para participar do referido programa. Dessa forma que teve a DCB fixada em ${data_generica}.
Ocorre que, a Autarquia Ré, DESCUMPRINDO DECISÃO JU
