EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente esteve em gozo do benefício de auxílio-doença NB ${informacao_generica} de ${data_generica} a ${data_generica}, tendo sido o benefício concedido administrativamente.
Nesse sentido, em perícia administrativa realizada no dia ${data_generica}, o Médico Perito do INSS constatou a incapacidade permanente do Sr. ${cliente_nome} para o exercício de sua atividade habitual como azulejista, bem como, indicou a possibilidade de inserção do ora Impetrante em programa de reabilitação profissional.
O INSS procedeu à realização do processo de reabilitação, tendo encaminhado o Autor para realização de entrevistas em empresas como ${informacao_generica} (vide processo administrativo).
Ocorre que em todas as entrevistas realizadas, o Impetrante, ao relatar as limitações acarretadas pelas graves patologias que o acometem, acabava por ser rejeitado nas vagas de emprego.
E para a surpresa do Requerente, o INSS suspendeu seu benefício (vide fl. ${informacao_generica} do processo administrativo), por suposta “recusa do programa de reabilitação profissional”, pois, entendeu a Autarquia que, o fato de o Impetrante, ter exposto suas limitações nas entrevistas, configuraria “desinteresse” em cumprir com o programa.
Entretanto, na realidade tem-se que o Requerente apenas referiu a sua situação nas entrevistas, motivo pelo qual as empresas mostraram-se relutantes em ofertar vagas com as condições impostas por seu quadro clínico.
Excelência, o segurado não pode ser prejudicado pelo fato das empresas não terem interesse em admiti-lo, quando em nenhum momento mentiu sobre seu estado de saúde!
Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo a manutenção do benefício por incapacidade enquanto não for reabilitado para atividades administrativas e que permitam alternância de posição.
II – DO DIREITO
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus&rdquo