ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 41/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:
A Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentandoria por idade urbana, eis que implementou o requisito etário em ${data_generica} (60 anos), tendo totalizado carência de ${calculo_carencia} contribuições mensais por ocasião do requerimento administrativo, razão pela qual faz jus ao benefício pleiteado.
Ocorre que, o benefício foi indeferido na esfera administrativa em virtude do não atendimento da carência exigida, tendo sido computadas para esse fim apenas ${informacao_generica} contribuições na data do requerimento. O INSS ignorou as contribuições efetuadas pela Recorrente no período de ${informacao_generica}, como segurada facultativa, sem expor os fundamentos que motivaram a exclusão desses recolhimentos para fins de carência.
Se
