Modelo de Petição inicial. Concessão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pré-reforma. Tempo rural. Cômputo de contribuições em atraso para cálculo do direito adquirido antes da EC 103/19.

Publicado em: 29/07/2022, 17:29:45Atualizado em: 29/07/2022, 17:29:47

Modelo de petição inicial em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a averbação de tempo de serviço rural e indenização de períodos como contribuinte individual. Cômputo de contribuições em atraso para cálculo do direito adquirido antes da EC 103/19.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E INDENIZAÇÃO DE PERÍODOS COMO CONTRIBUINTE FACULTATIVO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, começou a contribuir à Previdência Social no ano de ${data_generica}. Importante mencionar que durante certos lapsos temporais exerceu atividades rurais na condição de Segurado Especial.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, todos os vínculos contributivos, bem como o tempo de contribuição e a carência alcançados na DER (em ${data_generica}):

${calculo_vinculos_resultado}

Considerando que cumpria todos os requisitos para a aposentação, na data de ${data_generica} (DER), o Sr. ${cliente_nome} efetuou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), que foi indeferido sob a alegação de falta de tempo de contribuição (processo administrativo, fls. ${informacao_generica} e ss.).

Frisa-se que o INSS reconheceu os períodos de atividades rurais de ${data_generica} (processo administrativo, fls. ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Em seu requerimento, o Autor pediu EXPRESSAMENTE para indenizar os períodos rurais posteriores a 10/1991 (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Contudo, o INSS alegou que não emitiu guia para indenização dos períodos rurais posteriores a 10/1991, porque ${informacao_generica}” (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}), mesmo que esse entendimento não encontre qualquer fundamento legal.

Além disso, houve requerimento expresso para indenizar o período de ${data_generica}, quando não houve recolhimentos na qualidade de contribuinte facultativo (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Com efeito, o INSS emitiu as guias para indenização dos períodos na condição de contribuinte facultativo. Contudo, NÃO INTIMOU A PROCURADORA do Sr. ${informacao_generica}, conforme petição juntada ao requerimento (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Posteriormente, a Procuradora do Requerente peticionou mais TRÊS VEZES no processo administrativo requerendo nova emissão das guias, que já estavam vencidas e, portanto, não podiam ser pagas (processo administrativo, fls. ${informacao_generica}).

Todavia, o INSS simplesmente indeferiu precocemente o pedido, sem intimar devidamente a Procuradora do Segurado e oportunizar a indenização dos períodos e, consequentemente, a concessão da benesse.

Dessa forma, vem o Autor pleitear judicialmente a concessão do benefício, por meio da indenização dos períodos rurais posteriores a 10/1991 e da indenização dos períodos de ${data_generica}, em que não foram efetuados recolhimentos como contribuinte facultativo.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A antiga aposentadoria por tempo de contribuição pré Emenda Constitucional 103/2019, encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

O seu fato gerador é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da antiga legislaç&atild

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