ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}/UF, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
No dia ${data_generica}, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de serviço especial em comum, a partir do reconhecimento por categoria profissional do período contributivo compreendido entre ${data_generica} a ${data_generica}. Além disso, o Segurado requereu o cômputo de diversos interregnos em que verteu contribuições na qualidade de contribuinte individual.
Na oportunidade, o Recorrente sustentou a possibilidade de enquadramento por categoria profissional, bem como a existência de coisa julgada em relação ao processo judicial nº ${informacao_generica}. Ademais, conforme exigência da fl. ${informacao_generica}, o Segurado efetuou a complementação das contribuições realizadas com salário de contribuição abaixo do salário mínimo.
Sucede que a autarquia previdenciária não reconheceu a atividade especial desenvolvida pelo Recorrente, não computou as contribuições indicadas nas fls. ${informacao_generica} e ${informacao_generica} e tampouco observou o teor da decisão do processo judicial supracitada.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL ${informacao_generica}
Por ocasião do requerimento administrativo realizado, o Segurado informou que através da ação supracitada foi reconhecido como especial o período de ${data_generica} a ${data_generica}
