Modelo de Recurso inominado. Auxílio-doença. Retroação da DII. Contribuinte individual. Comprovação do desemprego. Possibilidade.

Última atualização: 13 de outubro de 2020

O recurso inominado interposto pelo autor contesta a sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de auxílio-doença. O recorrente argumenta que: 1. A data de início da incapacidade (DII) deve ser fixada na data do requerimento administrativo (DER), e não na data da perícia judicial, conforme atestados médicos anteriores. 2. O autor preenchia os requisitos de carência e qualidade de segurado na DER, devido ao período de graça após cessação de benefício anterior. 3. É possível comprovar a condição de desemprego do segurado contribuinte individual para prorrogar o período de graça, conforme jurisprudência. 4. A magistrada adotou entendimento contrário ao da própria vara e jurisprudência dominante sobre o tema. O recorrente pede a reforma da sentença para conceder o benefício desde a DER ou, alternativamente, a reabertura da instrução processual para comprovar sua situação de desemprego como contribuinte individual.

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