MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão do benefício de auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo (em ${data_generica}), em virtude da sua incapacidade laborativa.
Instruído o feito, foi realizada perícia médica, ocasião na qual o D. Perito identificou que o Sr. ${cliente_nome} apresenta coxartrose primária bilateral (CID 10 M16.0), espondilose (CID 10 M47) e bursite trocantérica (CID 10 M70.6) e que, em decorrência destas moléstias, HÁ INCAPACIDADE LABORATIVA.
A Exma. Magistrada, no entanto, ao proferir sentença, julgou improcedente o feito, deixando de fixar a DII na DER, tendo entendido que o Autor não possui qualidade de segurado. Alegou, ainda, que “a condição de eventual "desemprego" do contribuinte individual colide com a própria natureza de tal espécie de segurado, o qual desenvolve atividade por conta própria ou sem os requisitos inerentes à relação de emprego, sendo responsável pelo recolhimento mensal da pertinente contribuição previdenciária - art. 21 da Lei 8.212/91.”
Desta forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, visando a anulação da sentença ad quo.
Razões Recursais
DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII)
O Perito Judicial fixou a data de início da incapacidade em ${data_generica}, data de realizaç