MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria, segundo as regras do art. 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (aposentadoria especial), a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS reconheceu apenas ${informacao_generica} de tempo de atividade especial.
Todavia, tal decisão é equivocada, tendo em vista que o Autor contava, na DER, com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo especial (conforme demonstrativo detalhado de cálculo em anexo). Inclusive, destaca-se que o INSS sequer fundamentou as suas razões para deixar de reconhecer determinados períodos laborados pela Autora.
O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:
${calculo_vinculos_resultado}
Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O benefício previdenciário de aposentadoria especial está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.
No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 21 da EC 103/2019:
Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constituc