Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Feminino

Última atualização: 01 de novembro de 2021

A petição solicita a concessão de Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência para ${cliente_nomecompleto}, de 55 anos. A requerente alega ter contribuído à Previdência desde ${data_generica} e apresentar deficiência desde ${informacao_generica}. O pedido foi indeferido administrativamente por não reconhecimento da deficiência. A autora argumenta cumprir os requisitos legais: 55 anos de idade, ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição (superior aos 15 anos exigidos) e ${calculo_carencia} meses de carência. Apresenta documentos comprovando a deficiência desde os ${informacao_generica} anos. Solicita perícia médica e social utilizando o IF-BrA, reconhecimento da deficiência desde ${informacao_generica}, concessão do benefício desde ${data_generica} (data do requerimento administrativo) e pagamento dos atrasados. Pede gratuidade de justiça e prioridade na tramitação por idade.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS           

 A Requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com 55 anos de idade, verteu contribuições à Previdência desde ${data_generica}, sendo que desde ${informacao_generica}  apresenta deficiência.

Nesta senda, a Parte Autora postulou sua aposentadoria junto à Autarquia Previdenciária, sendo o pedido indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi o não reconhecimento equivocado da deficiência pela perícia administrativa. Por esse motivo, o Autor ajuíza a presente demanda. 

II – DIREITO

 A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, em acordo a redação dada pela EC 103/2019, deve observar os requisitos disciplinados pelo art. 3° da Lei Complementar ° 142/2013 para sua concessão, quais sejam 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(...)

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