MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Aposentadoria por tempo de contribuição. Benefício indeferido na via administrativa pelo não enquadramento de períodos especiais. Telefonista – enquadramento por categoria profissional. Agente de aeroporto – enquadramento por categoria profissional e exposição ao ruído. Supervisor de aeroporto – exposição ao ruído.
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social no ano de ${informacao_generica}, possuindo diversos anos de contribuição ao sistema, sendo alguns destes laborados em condições nocivas à sua saúde.
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, em ${data_generica} , a Autora realizou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: ${informacao_generica}), o qual foi indeferido pela suposta falta de tempo de contribuição.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
