MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Tendo em vista o laudo técnico pericial juntado, manifesta o Autor que foram parcialmente confirmadas as informações narradas na inicial. No que tange a exposição a agentes nocivos, houve o reconhecimento. A controvérsia ocorre em relação ao período e a intensidade em que eles ocorreram.
Nesse sentido, o Perito relatou:
“Em suas atividades entrava nas unidades como maternidade, hemocor, hemodinâmica, UTI, serviços de RX e endoscopia e outras, realizando a cobrança dos honorários dos pacientes ou familiares, recebendo em dinheiro ou cheque ou preenchendo e encaminhando formulários e guias para os convênios.”
“Em algumas ocasiões o autor tem exposição a agentes biológicos quando tem contato com pacientes infectados e quando está próximo a leito de paciente submetido a exame de RX, entretanto estas ocorrências não se caracterizaram como habituais e permanentes.”
Assim, no que se refere à eventualidade da exposição aos agentes nocivos, insurgi-se o Autor contra o enquadramento exposto pelo Perito. Pela análise do caso, percebe-se que houve a caracterização como eventual ou ocasional. Todavia, a Demandante mantém contato com os pacientes diversas vezes ao dia, efetuando cobranças e acertando os detalhes para os procedimentos. Além disso, está exposta diariamente à sala de RX, conforme relatado pelo Expert. Nesse sentido, a jurisprud&eci