Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Reconhecimento de período em gozo de aposentadoria por invalidez para fins de tempo de contribuição

Última atualização: 02 de fevereiro de 2020

O resumo da petição é: A ação previdenciária busca a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para ${cliente_nomecompleto}. O INSS indeferiu o pedido por não reconhecer o período em gozo de benefício por incapacidade. O autor alega ter cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência, tendo ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição e ${calculo_carencia} contribuições. Argumenta-se que o período em benefício por incapacidade deve ser considerado, pois foi intercalado com contribuições. Pede-se o reconhecimento desse período, a concessão da aposentadoria desde ${data_generica}, o pagamento de atrasados, e a não aplicação do fator previdenciário se inferior a 1. Solicita-se tutela provisória e dispensa de audiência de conciliação. Subsidiariamente, requer-se reafirmação da DER ou concessão na data do ajuizamento.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade} 

 

Ementa: Aposentadoria por tempo de contribuição. INSS não reconheceu período em gozo de benefício por incapacidade para fins de tempo de contribuição, ainda que intercalado com período contributivo.

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – SÍNTESE DOS FATOS

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui um extenso histórico de períodos de filiação à Previdência Social. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição já alcançado. 

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, que foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento”.

Isso porque o INSS não reconheceu o período em gozo de aposentadoria por invalidez para fins de tempo de contribuição.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da legislação atual é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consider

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