MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Dados do benefício: NB 42/${informacao_generica}, DER em ${data_generica}.
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/${informacao_generica}), desde ${data_generica}.
Nesse contexto, tendo em vista que trabalhou com risco à sua integridade física como agente socioeducativo na ${informacao_generica}, em ${data_generica} solicitou a revisão de sua aposentadoria para reconhecimento da atividade como especial.
Considerando que o INSS já extrapolou o seu prazo legal para análise do pedido de revisão, o Autor interpõe a presente ação.
O quadro a seguir, demonstra de forma detalhada, os vínculos e o tempo de contribuição total do Autor com o reconhecimento da atividade especial:
${calculo_vinculos_resultado}
Sendo assim, a fim de ter reconhecida a especialidade do período indicado na tabela supra, o Autor ajuíza a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.
A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores: