MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, alimentador de linha de produção, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora postulou perante a autarquia previdenciária a concessão do benefício de auxílio-doença, em ${data_generica}, que foi indeferido, nos termos da documentação em anexo.
Todavia, o benefício foi revisado em ${data_generica}, sendo concedido desde a DER, mas com DATA DE CESSAÇÃO EM ${data_generica}, sem permitir que o Autor tivesse a oportunidade de requerer Pedido de Prorrogação (PP), mesmo diante da persistência da incapacidade ao trabalho.
Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício concedido | ${informacao_generica} |
2. Número do benefício | ${informacao_generica} |
3. Data do início do benefício | ${data_generica} |
4. Data da cessação | ${data_generica} |
5. Razão da cessação | ${informacao_generica} |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes: | ${informacao_generica} |
Dados sobre a ocupação[1]:
1. Ocupação | Alimentador de linha de produção |
2. Descrição sumária | Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção; alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento. |
3. Condições Gerais de Exercício | Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas atividades em empresas dos ramos de fabricação de produtos alimentares e bebidas, de artigos de borracha e plástico, de máquinas e equipamentos e de aparelhos e materiais elétricos. são em pregados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Atuam em postos de trabalho e desempenham suas funções sob supervisão permanente. trabalham em ambientes fechados, em rodízio de turnos, nos períodos diurno e noturno. Podem trabalhar em posições desconfortáveis e, em algumas situações, podem estar sujeitos à exposição de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas. |
A Parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Neste aspecto, destaca-se que a incapacidade do Autor é INCONTROVERSA, já tendo sida reconhecida pelo INSS em ${data_generica}, como se verifica do processo administrativo em anexo:
[IMAGEM]
Outrossim, o benefício por incapacidade foi cessado EM ${data_generica}, ou seja, EM DATA ANTERIOR À COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE CONCESSÃO, IMPOSSIBILITANDO O SR. ${cliente_nome} DE REALIZAR PEDIDO DE PRORROGAÇÃO:
[IMAGEM]
Nesse contexto, seria improvável que o Autor recuperasse sua capacidade para as atividades laborais habituais nesse curto lapso de tempo. Tal possibilidade iria de encontro aos atestados médicos apresentados no processo administrativo (em anexo), que apontavam a incapacidade POR TEMPO INDETERMINADO (${informacao_generica}):
[IMAGEM]
Ainda, destaca-se a posição do Dr. ${informacao_generica} (${informacao_generica}), médico que acompanha o estado de saúde da Autora, em atestado mais recente, em que se demonstra expressamente a manutenção da incapacidade laboral desta, nas datas de