MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora postulou, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada ausência de carência, em virtude de a Demandante não possuir o mínimo de contribuições exigidas. Entretanto, o Segurado está acometido por grave patologia (COVID-19), moléstia que é isenta de carência.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Ausência do requisito carência |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | CID 10 B43.2 - Infecção por coronavírus de localização não especificada |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais. |
Dados sobre a ocupação: [1]
1. Ocupação | Servente de limpeza |
2. Descrição sumária | Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
3. Condições Gerais de Exercício | Trabalham em companhias e órgãos de limpeza pública, em condomínios de edifícios, em empresas comerciais e industriais, como assalariados e com carteira assinada; as atividades são realizadas em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas, ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos. |
O Autor postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar suas atividades habituais.
A Autarquia Previdenciária reconheceu a incapacidade laborativa do Autor, bem como sua qualidade de segurado. Todavia, indeferiu o benefício sob a justificativa de não preenchimento do requisito carência.
No presente caso, o Autor possui qualidade de segurado, visto que mantém regular vínculo empregatício desde ${data_generica}, consoante anotação em sua CTPS.
Por sua vez, no que tange ao requisito carência, vislumbra-se hipótese de dispensa, tendo em vista tratar-se de doença grave, imprevisível, configurando, também, acidente de qualquer natureza/causa.
Veja-se, Excelência, que o risco de contágio não depende somente do obreiro.
Nesse contexto, não se pode desconhecer a excepcional situação de dificuldade na manutenção