EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Auxílio-doença. Fratura de costela. Auxiliar de cozinha. Necessidade de recuperação. Tutela de urgência liminar.
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a suposta não conformação dos dados contidos no atestado médico nos termos da Lei 13.982/2020. Entretanto, a Parte Autora sofreu acidente enquanto andava de ônibus, vindo a fraturar uma costela, o que causou-lhe patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
1.Doença/enfermidade: | Patologias ortopédicas |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
Dados sobre a ocupação[1]:
1. Ocupação | Auxiliar de cozinha |
2. Descrição sumária | Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. |
3. Condições Gerais de Exercício | Trabalham predominantemente em restaurantes e empresas de alimentação. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Há situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
De outra banda, o Requerente satisfaz os requisitos carência e qualidade de segurada, conforme demonstra o histórico contributivo da Autora que segue em anexo.
DA TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR
O Código de Processo Civil estabelece