MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/PAGAR BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I. DOS FATOS
O Requerente postulou a concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao Idoso desde ${data_generica} (DER). Todavia, o pedido do Sr. ${cliente_nome} foi indeferido, por suposto não enquadramento no art. 20, § 3º da Lei 8.742/93.
Diante da negativa, o Requerente impetrou mandado de segurança perante a ${informacao_generica} Vara Federal de ${processo_cidade} (processo nº ${informacao_generica}), visando assegurar seu direito líquido e certo em ter excluído do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por seu cônjuge idoso de mais de ${informacao_generica} anos a título de aposentadoria superior ao mínimo, até o limite de um salário mínimo.
Reconhecida a pretensão do Sr. ${cliente_nome}, foi determinada a reabertura do processo administrativo, a fim de que o INSS efetuasse o desconto no valor de um salário mínimo na DER, do valor da aposentadoria de sua esposa.
Em razão disso, o INSS reconheceu o direito ao benefício do Autor desde a DER, concedendo a benesse pleiteada. Todavia, tratando-se de mandado de segurança, somente efetivou a implantação do benefício, sem pagamento dos atrasados, por ausência de previsão.
Nesse contexto, o Demandante pleiteou, administrativamente, o pagamento de parcelas não pagas, compreendidas de ${data_generica}<