EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, menor relativamente incapaz, assistido por sua genitora ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RETROAÇÃO DA DIB DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Em ${data_generica}, a parte Autora requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte NB ${informacao_generica}, por ser filho menor de 21 anos do segurado ${informacao_generica}, falecido em ${data_generica}. O benefício restou deferido, sendo pago desde a data de entrada do requerimento.
Todavia, entende o Requerente que a data de início do benefício deveria ter sido fixada na data do óbito, pretensão esta que foi rechaçada pela Autarquia Previdenciária (indeferimento em anexo), por já terem se passado mais de 90 dias entre o óbito e o requerimento, fulcro no art. 74, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991.
Ocorre que, a despeito da previsão legal supracitada, o Demandante se encontra em situação peculiar, uma vez que a causa para não ter requerido o benefício previdenciário à época do falecimento de seu genitor foi a ausência de reconhecimento de paternidade.
Com efeito, apenas sete meses após o óbito do segurado
