AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileira, maior (${cliente_idade} anos), viúva, do lar, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}; ${informacao_generica}, absolutamente incapaz (${informacao_generica} anos de idade), inscrito no CPF sob o n° ${informacao_generica}, representado por sua genitora, e ${informacao_generica}, maior (${informacao_generica} anos), solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°, ${informacao_generica}, todos residentes e domiciliados nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
Em ${data_generica} faleceu o Segurado do INSS, Sr. ${informacao_generica}, o qual era companheiro da Requerente, Sra. ${cliente_nome} (${cliente_idade} anos). Neste sentido, registre-se que o relacionamento de ambos motivou o nascimento de ${informacao_generica} filhos do casal, dentre eles ${informacao_generica} (${informacao_generica} anos) e ${informacao_generica} (${informacao_generica} anos), conforme certidões de nascimento em anexo.
Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, em favor dos três requerentes.
Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.
Da qualidade de dependente dos Requerentes
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, inciso V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99 e, especialmente, pela EC 103/2019.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se