MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, neste ato assistido por sua curadora, Sra. ${informacao_generica} (termo de curatela anexo), já cadastrados eletronicamente, vêm, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, em ${data_generica} (DER 1) e em ${data_generica} (DER 2), a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de seu pai, Sr. ${informacao_generica} e de sua mãe, Sra. ${informacao_generica}, respectivamente, conforme certidões de óbito anexas (processo administrativo 1, fl. ${informacao_generica} e processo administrativo 2, fl. ${informacao_generica}).
Em ambos os requerimentos realizados, os benefícios foram indeferidos pela alegada “não comprovação da invalidez em data anterior aos 21 anos de idade” (processos administrativos 1 e 2, fls. ${informacao_generica}, respectivamente).
Ocorre que, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, é desnecessário que a invalidez se dê anteriormente aos 21 anos de idade, desde que esta condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão, hipótese esta que se encaixa perfeitamente no caso em tela.
Portanto, vem o Autor pleitear judicialmente a concessão do benefício de pensão por morte de seu pai e de sua mãe, em face dos indevidos indeferimentos administrativos.
Dados do processo administrativo:
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1. Número dos benefícios (NB): |
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2. Data do óbito do pai: |
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3. Data do óbito da mãe |
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