MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCÁRIA DE REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido, conforme o processo administrativo anexo.
Entretanto, ao calcular a RMI do benefício, o INSS não considerou corretamente os salários de contribuição referentes ao período entre ${informacao_generica} , laborado junto ao empregador ${informacao_generica} .
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor requereu ao INSS a revisão da RMI de sua aposentadoria, a fim de que fosse realizado novo cálculo de RMI considerando os salários de contribuições devidamente comprovados por meio de contracheques.
O pedido foi negado sob a seguinte fundamentaçao:
${informacao_generica}
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)
DER: ${data_generica}
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que o Autor possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91.
COMPROVAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTES AO PERÍODO ENTRE ${informacao_generica}
Os salários de contribuição referentes ao período em questão não foram corretamente considerados no cálculo do valor do benefício. Isso porque os salários registrados no CNIS não correspondem ao valor realmente rebido recebido pelo Autor no seu contrato de trabalho junto ao empregador ${informacao_generica} .
Para comprovação, seguem em anexo contracheques de todo o período, demonstrando os salários efetivamente recebidos. Nesse contexto, cabe mencionar que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, não podendo o segurado ser prejudicado por qualquer omissão. Nesse sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO. CARÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Constitui ônus do empregador o recolhimento das contribuições devidas e, acaso não satisfeitas, não é lícito que acarrete prejuízo ao segurado empregado em seu direito, até porque a Autarquia dispõe de estrutura fiscalizatória própria para a apuração de tais omissões das empresas. A responsabilidade, caso existente, deve recair nos seus empregadores, a ser aferida por meio de instrumento processual existente no ordenamento jurídico pátrio. (TRF4 5013201-02.2018.4.04.7208, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 13/12/2019)