MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, aposentado, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado à ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${informacao_generica}, quando iniciou sua vida laboral.
No caso em tela, o Autor recebe o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas e o tempo de contribuição alcançado:
${calculo_vinculos_resultado}
No entanto, em que pese a concessão administrativa do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o Demandante fazia jus ao benefício de Aposentadoria Especial na DER.
Assim, não resta outra alternativa ao Demandante senão o ajuizamento da presente ação.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.
A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.
Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.
Quanto à carência, verifica-se que o Autor realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no Art. 25, II, da Lei 8.213/91.
Assim, pela análise do caso em tela, percebe-se que a parte Autora adquiriu o direito ao benefício, uma vez laborou durante ${calculo_tempoespecial} exposto a agentes nocivos e o tempo de serviço a ser implementado corresponde a 25 anos.
ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL – CASO CONCRETO
Períodos: ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargo: Ajudante - fundição
Provas: CTPS, CNIS
Durante o período em questão, o Autor exercia atividade laborativa como ajudante na fundição da empresa ${informacao_generica}. Nesse viés, cumpre ressaltar as anotações da CTPS do Requerente:
[IMAGEM]
No caso em comento, o Autor laborou como fundidor, no período referido. Nesse ponto, cumpre salientar que a atividade desenvolvida é passível de enquadramento por categoria profissional até 28 de abril de 1995, de acordo com item 2.5.2 do Anexo ao Decreto n. 53.831/64. Nesse sentido:
