Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Pedágio 50%. Atividade rural. Exército. Atividade especial. Servente de obras. Lavador. Frentista. Motorista.

Última atualização: 23 de junho de 2022

Modelo de requerimento administrativo para pedido de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio 50%. Segurado exerceu atividade rural e atividade especial como servente de obras, lavador, frentista e motorista. Postula o cômputo de tempo de serviço militar obrigatório.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, maior, ${informacao_generica}, motorista, inscrito no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, e no RG sob o nº ${cliente_rg}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rural pelo menos dos ${informacao_generica} aos ${informacao_generica} anos de idade.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício se tornam incontroversos senão vejamos:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, de acordo com a disposição do art. 17, da EC 103/2019, conforme se demonstrará a seguir.

DO DIREITO

DA REGRA DE TRANSIÇÃO PEDÁGIO DE 50%

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 17 da EC 103/2019 deixou assegurada a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, cujo fato gerador para os homens é de 33 anos de tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Emenda, e o preenchimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – Cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

No presente caso, o Requerente filiou-se ao RGPS em ${data_generica} e manteve tal condição até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Ainda, verifica-se que, na data de aprovação da Emenda, o Requerente contava com mais de 33 anos de tempo de contribuição, razão pela qual se enquadra na norma acima referida.

Nesse sentido, destaca-se que o Sr. ${cliente_nome} conta, atualmente, com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, obtidos a partir da soma do tempo mínimo, de 35 anos, à 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data de entrada em vigor da EC 103/2019.

Destarte, uma vez cumpridos os requisitos exigidos em lei, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%. 

DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

Conforme estabelece o art. 55 da Lei 8.213/91, o tempo de serviço militar será computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, requer o cômputo do lapso de ${data_generica}, no qual o Segurado prestou serviço militar obrigatório junto à ${informacao_generica}.

Gize-se que o certificado de reservista foi anexado ao processo. Veja-se:

[IMAGEM]

Assim, requer o cômputo do período supra para fins de tempo de contribuição e carência.

DA ATIVIDADE RURAL – PERÍODO DE ${data_generica}  

No presente caso, o Requerente começou a laborar em atividade rural sob regime de economia familiar quando tinha apenas ${informacao_generica} anos, em mútua colaboração com o grupo familiar, nas localidades do ${informacao_generica}.

De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.

Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que até a edição da Lei 8.213/91 estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Complementar 11/71.

Diante disso, para fins de comprovação da atividade rural foram apresentados os seguintes documentos:

  1. ${informacao_generica}  
  2. ${informacao_generica}  
  3. ${informacao_generica}  
  4. ${informacao_generica}  
  5. ${informacao_generica}  
  6. ${informacao_generica}  
  7. ${informacao_generica}  

Com efeito, vislumbra-se que o Sr. ${cliente_nome} começou a auxiliar seus pais no labor rural ainda muito jovem, exercendo atividade rural desde tenra idade, até o seu afastamento do meio rurícola para exercer atividade urbana.

Insta, ainda, registrar que as provas em nome dos genitores do Sr. ${cliente_nome} são revestidas de veracidade, sendo certo que, por ser menor de idade na época, o Requerente não haveria como apresentar provas em seu nome qualificando-o como trabalhador rural.

Registre-se que é admitido como início de prova material documentos em nome de integrantes do grupo envolvido no regime de economia familiar rural, nos termos da Súmula 09 da TRU 4ª Região, sobretudo considerando o fato de tratar-se de período bastante antigo, quando o Segurado era adolescente.

Destarte, a análise a ser realizada deve considerar uma das principais características do meio rural que é a SAZONALIDADE!

Salienta-se que não é necessário que a prova material enseje todo o período de exercício da atividade rural, basta ser contemporâneo ao lapso temporal a ser comprovado, como ocorre no presente caso, conforme veremos a seguir:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.  2. Para caracterizar o início de prova material, não é necessário que os documentos apresentados comprovem, ano a ano, o exercício da atividade rural, seja porque se deve presumir a continuidade nos períodos imediatamente próximos, sobretudo no período anterior à comprovação, à medida que a realidade em nosso país é a migração do meio rural ao urbano, e não o inverso, seja porque é inerente à informalidade do trabalho campesino a escassez documental.  3. Comprovado labor rural nos períodos pugnados, tem a parte autora direito ao benefício pleiteado. (TRF4, AC 5006007-11.2019.4.04.7209, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 15/02/2022) (grifado)

Ante o exposto, considerando a prova da comercialização e do efetivo exercício da atividade rurícola pelo Requerente, em regime de economia familiar, faz-se imprescindível o reconhecimento de atividade rural de ${data_generica}.

Subsidiariamente, na remota hipótese de não reconhecimento do labor rurícola com base nas provas materiais apresentadas, para que não pairem dúvidas a respeito do tempo de serviço rural, requer seja designada JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, a fim de que seja procedida a colheita de prova testemunhal.

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, a antiga redação do § 1º do art. 201 da Constitu

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