Modelo de Petição inicial. Revisão. Conversão de aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50% em aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma. Direito adquirido.

Última atualização: 31 de maio de 2021

Petição inicial de revisão de aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50%, com conversão em aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras anteriores à EC 103/2019. Direito ao melhor benefício. RMI do benefício pelas regras anteriores à EC 103/2019 é mais vantajosa do que a RMI da regra de transição.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO 50% EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PRÉ-REFORMA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdência Social.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.

 

${calculo_vinculos_resultado} 

 

Nesse contexto, a parte Autora pleiteou em ${data_generica} junto à Autarquia Ré, a concessão de aposentadoria, todavia, foi concedido o benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50%.

Ocorre que o segurado já preenchia, na DER, os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma, cuja RMI é mais vantajosa.

Em razão disso, ajuíza-se a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempoc

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