MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO 50% EM APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdência Social.
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, a parte Autora pleiteou em ${data_generica} junto à Autarquia Ré, a concessão de aposentadoria pela regra do pedágio 100% (NB ${informacao_generica}).
Todavia, foi concedido o benefício de aposentadoria pela regra do pedágio 50%, uma vez que o INSS deixou de reconhecer os períodos em que a parte Autora esteve em gozo de auxílio-doença.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe diversas regras de transição para concessão de aposentadoria aos segurados já filiados ao RGPS na data da sua entrada em vigor.
O art. 20 da EC nº 103/2019 trouxe a regra do pedágio de 100%, cujos requisitos para as mulheres são de 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e um pedágio adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição na data da entrada em vigor da EC nº 103/2019:
Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, s