Modelo de Petição Inicial. Revisão da Vida Toda. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

Última atualização: 05 de junho de 2023

O resumo da petição, com 700 caracteres, é o seguinte: Trata-se de ação previdenciária de revisão da vida toda proposta contra o INSS. O autor recebe aposentadoria por tempo de contribuição e pleiteia a revisão do cálculo do benefício, aplicando-se a regra permanente do art. 29, I da Lei 8.213/91, que considera todo o período contributivo, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994. Alega-se que essa metodologia é mais favorável ao segurado. Argumenta-se que há interesse de agir sem necessidade de prévio requerimento administrativo, por se tratar de pedido de revisão. Solicita-se a suspensão do prazo prescricional devido a requerimento administrativo pendente. Pede-se a procedência da ação para revisar o benefício, pagar diferenças vencidas e vincendas, e reconhecer a suspensão da prescrição.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA __ VARA FEDERAL DA UNIDADE AVANÇADA DE ${processo_cidade}  

 

 

 

${cliente_qualificacao}, já devidamente cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DA VIDA TODA

 

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

(INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 I. DOS FATOS

O Autor recebe o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição sob NB ${informacao_generica}, concedido em ${data_generica}.

Ao calcular o benefício de aposentadoria, tendo em vista que o segurado se filiou ao RGPS antes de 29/11/1999, o INSS efetuou o cálculo do benefício de aposentadoria na forma do art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Ocorre que essa metodologia de cálculo não é adequada no presente caso, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 é regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

E, no caso em tela, constata-se que a aplicação da regra permanente do art.29, I da Lei 8.213/91 é mais favorável ao segurado (vide cálculo em anexo). Por esses motivos, vem o Autor postular a revisão de seu benefício.

PRELIMINARMENTE

DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Preliminarmente, deve-se anotar que a presente demanda prescinde da realização de prévio requerimento administrativo perante o INSS.

Isto, porque se está diante de pedido de revisão de benefício, hipótese em que o prévio requerimento administrativo é dispensado, nos termos do julgamento do Tema 350 pelo Supremo Tribunal Federal:


I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imput&aacu

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