Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Revisão fática. Atividade especial. Vigilante

Última atualização: 01 de novembro de 2021

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, proposta por um aposentado contra o INSS. O autor solicita a conversão do tempo de serviço especial em comum, referente ao período em que trabalhou como vigilante. Argumenta-se que o INSS não considerou corretamente esse tempo especial no cálculo da aposentadoria. A petição fundamenta-se na legislação previdenciária e na jurisprudência do STJ, que reconhece a possibilidade de considerar a atividade de vigilante como especial, mesmo após mudanças na legislação. O autor requer a realização de perícia técnica por similaridade para comprovar as condições de trabalho em empresas já encerradas. Solicita-se a revisão do cálculo do benefício, considerando o tempo especial convertido, e o pagamento das diferenças devidas desde a data do requerimento inicial.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 I – DOS FATOS

O Autor requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido, conforme o processo administrativo anexo. Entretanto, o INSS não efetuou a conversão do tempo de serviço especial em comum do período laborado em atividade especial na profissão de vigilante. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os contratos de trabalho:

${calculo_vinculos_resultado}  

Dados do benefício:

NB: ${informacao_generica}

Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)

DER: ${data_generica}

II – DO DIREITO

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que o Autor possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

 

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

 

É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade p

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