DOUTO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VAR
O autor informa que o Tema 1.102 do STF, referente à revisão da vida toda, teve seu mérito julgado. A tese fixada estabelece que segurados que cumpriram requisitos para benefício previdenciário entre a vigência da Lei 9.876/1999 e as novas regras da EC 103/2019 podem optar pela regra definitiva, se mais vantajosa. Com base nessa decisão do STF, o requerente solicita o levantamento do sobrestamento do processo e seu prosseguimento. A petição é direcionada à Vara Federal da Subseção Judiciária correspondente e assinada pelo procurador do autor.
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