Modelo de Petição. Tema 709. Aposentadoria Especial. Desnecessidade de comprovar o não desempenho atual de atividade especial para execução do processo

Última atualização: 28 de junho de 2024

Modelo de petição simples para prosseguimento do processo com cumprimento de sentença. INSS exige a comprovação do afastamento da atividade nociva, conforme tema 709 do STF, para pagamento, o que é desnecessário. Fundamenta-se neste modelo que não há qualquer exigência da necessidade da comprovação, sendo devido os atrasados independentemente do afastamento da atividade nociva. Além disso, fundamenta-se que a própria instrução normativa regula os procedimentos para apurar a continuidade no labor especial, de modo que tal discussão deveria ocorrer no âmbito administrativo. Assim, postulou o prosseguimento do cumprimento de sentença e com o pagamento dos valores devidos. Explica-se que em 2021, o STF julgou o Tema 709, o qual discutia sobre a possbilidade de receber a aposentadoria especial e se manter na atividade especial, uma vez que o artigo 57, §8º, da Lei 8.213/91, traz a expressa vedação da continuidade do labor. Ao analisar, o STF julgou pela constitucionalidade do artigo, devendo todos os trabalhadores espeicias se afastarem da atividade nociva quando se aposentarem. Houve modulação de efeitos para aqueles que estavam na ativa e sobre os pagamentos dos benefícios. Fundamentaram que os valores devidos entre a DER e a data de concessão efetiva da aposentadoria, são devidos, ainda que o segurado opte por não receber o benefício neste momento ou que cotinue nas lidas especias, sendo apenas cessado o seu benefício mensal, em caso de implantação do benefício e manutenção no labor especial.

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Veja os planos

MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

Processo nº ${processo_numero_1o_grau}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:

Na petição retro, o INSS requereu a intimação da Parte Autora para comprovar o afastamento das atividades nocivas, para somente após iniciar o cumprimento de sentença, sob fundamento do Tema 709. 

No entanto, intimada, a parte Autora vem solicitar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do pedido protocolado no Evento ${informacao_generica} .

É necessário salientar que não faz qualquer sentido lógico ou processual solicitar, de forma prévia à execução do presente processo judicial, que o segurado comprove que não está atualmente trabalhando em atividade especial.

Nesse sentido, se o INSS deseja verificar eventual desempenho irregular de atividade especial concomitante com o recebimento de aposentadoria especial ele deve se valer do procedimento administrativo previsto na sua própria Instrução Normativa n.128/2022, que garante o contraditório e a ampla defesa do segurado. Vale conferir o dispositivo: 

Art. 267. A partir de 29 d

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