ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CRPS
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, maior, inscrito no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro nos artigos 148 e 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
DOS FATOS
No dia ${data_generica} (DER), o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento do período de atividade rural em regime de economia familiar de ${data_generica} e da especialidade do período de ${data_generica}, lapso em que laborou como auxiliar de cozinha.
No presente caso, não houve análise do reconhecimento do período rural de ${data_generica}, assim como não foi reconhecido o lapso em atividade especial no período de ${data_generica}.
Diante disso, o INSS computou somente ${informacao_generica} de tempo de contribuição.
Sendo assim, a decisão enfrentada não merece prosperar pelas razões a seguir.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica}
No que se refere ao lapso em comento, reitera-se que o Recorrente trabalhava com seus pais desde criança, no ${informacao_generica}, auxiliando-os nas atividades rurais que eram indispensáveis para prover a subsistência da família. O Sr. ${cliente_nome} morou no campo até os ${informacao_generica} anos, antes do casamento.
Nesse sentido, o Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgame