EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Origem : Vara Federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}
Colendo Tribunal
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente buscando a revisão do critério de correção monetária dos seus saldos do FGTS.
O Magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação, não reconhecendo o direito da Parte Autora de revisar a forma de remuneração e atualização das contas de FGTS.
O juízo ad quo fundamentou sua decisão no julgamento do Superior Tribunal de Justiça do REsp nº 1614874 que estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Ocorre que a decisão do Juiz Federal de primeiro grau é equivocada, porquanto a questão se reveste de cariz constitucional, inclusive aguardando julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 5090).
Desta forma, não resta alternativa ao Demandante senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença ad quo.
Razões Recursais
DO FGTS
A Constituição Federal garante ao trabalhador, no tópico referente aos direitos sociais a formação de um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 7, inciso III).
Ou seja, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador, com a garantia de que terá uma reserva financeira em casos de necessidade, como no desemprego involuntário, ou para facilitar a aquisição de imóvel ou ainda para garantir melhores condições na velhice ou em caso de doença, como ocorre na hipótese de aposentadoria. Dessa forma, para que se efetive o intuito de proteger o trabalhador é imperioso que os depósitos em conta de FGTS sejam atualizados por índice de correçã
