MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao fim, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente demanda visando a concessão de benefício assistencial ao idoso com base no indeferimento do requerimento administrativo realizado na data de ${data_generica} (DER) - NB ${informacao_generica}, pela alegada não satisfação do requisito socioeconômico.
Após a instrução probatória, com a realização de perícia socioeconômica, sobreveio sentença de improcedência (Evento ${informacao_generica}). Na ocasião, o N. Magistrado a quo entendeu que não restou comprovada a miserabilidade alegada, porque o Sr. ${cliente_nome} reside com sua irmã viúva e seu sobrinho.
Contudo, a irmã viúva e o sobrinho não integram a família para fins de cálculo da renda familiar, porque o conceito de grupo familiar previsto no art. 20 da Lei 8.742/93 deve ser interpretado de forma restritiva, conforme entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização.
Tendo isto em vista, o Recorrente opôs embargos de declaração (Evento ${informacao_generica}), os quais não foram acolhidos pelo Juízo singular (Evento ${informacao_generica}).
Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
DA MISERABILIDADE
Inicialmente, convém demonstrar as razões do Exmo. Magistrado que culminaram na improcedência da a&
