MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue:
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial (NB ${informacao_generica} DER em ${data_generica}), a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos controversos de ${data_generica}.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (evento ${informacao_generica}), ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:
a) Da inexistência de prescrição
O Segurado protocolou requerimento de aposentadoria especial em ${data_generica}. Por outro lado, o ajuizamento da ação se deu em ${data_generica}.
Dessa forma, considerando que não houve o decurso de 5 anos entre o requerimento e o ajuizamento, não há que se falar em prescrição.
b) Da utilização de prova emprestada
Narra o INSS que não cabe ao Poder Judiciário Federal uti