MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA aos argumentos lançados pelo Réu em sua contestação, bem como dizer e requerer o que segue:
Foi proposta a presente ação de revisão da vida toda com reconhecimento de tempo de serviço especial, postulando a condenação do INSS para revisar o benefício que o Autor recebe (aposentadoria por tempo de contribuição – NB ${informacao_generica}) e pagar as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da revisão pleiteada, excluída a prescrição quinquenal.
O INSS apresentou contestação. Todavia, não assiste razão aos fundamentos por ele lançados na defesa. É o que passa a expor e requerer.
DO FORMULÁRIO PPP
O Réu lança mão de argumentação temerária a respeito da impossibilidade de utilização do formulário PPP apresentado no processo e face da não comprovação de autorização da empresa para que o signatário pudesse emitir o documento em seu nome.
Ocorre que em momento algum o INSS logrou comprovar qualquer mácula no documento. Ora, evidente que meras alegações acerca da validade do PPP não têm condão de afastar a eficácia probatória do documento.
Aliás, a falta de comprovação de poderes conferidos pela empresa emitente para o representante legal signatário não é requisito legal para a admissão do referido documento.
Ademais, o segurado não pode ter seu direito prejudicado em face de meras irregularidades formais na emissão do formulário PPP, fatores que, evidentemente, independem de sua própria vontade. Cabe, na realidade, ao Poder Público a fiscalização da regularidade dos formulários emitidos pelos empregadores.
Neste sentido:
