Modelo de Requerimento administrativo . Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Gari. Coletor de lixo

Última atualização: 01 de maio de 2023

O requerente solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e conversão de tempo de serviço especial em comum. Ele alega possuir ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição e ${calculo_carencia} contribuições, superando os requisitos legais. Argumenta que exerceu atividade de coletor de lixo/gari, exposto a agentes biológicos nocivos, de ${data_generica} a ${data_generica}, pleiteando o reconhecimento como atividade especial. Cita legislação e jurisprudência para embasar o pedido de enquadramento especial, mesmo para períodos anteriores ao Decreto 2.172/97. Questiona a eficácia de EPIs para agentes biológicos, com base em decisão do TRF4. Solicita a realização de justificação administrativa e inspeções nas empresas, se necessário. Pede o reconhecimento de todos os períodos contributivos, a conversão do tempo especial em comum e a concessão da aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo. Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER caso não atinja o tempo necessário na data original.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${informacao_generica}, nascido em ${data_generica}, contando atualmente com 48 anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante alguns períodos da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições comuns e especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

 DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 e o anexo XXVIII da IN 77/2015 trazem a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Todavia, a partir de 05 março de 1997, com a vigência do Decreto nº 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição da segurada a agentes agressivos por meio de laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto ao pedido de conversão de atividade especial em comum do Enquadramento por Categoria Profissional também imposta na IN 128/2022 INSS/PRES:

 

Art. 269. Considerando o disposto nos arts. 260 a 262, as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, "Enquadramento de Atividade Especial".

1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032.

2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.

No caso em comento, faz-se indispensável a conversão de alguns períodos de atividade especial em comum considerando que o Sr. ${cliente_nome}  desempenhou atividades laborativas na função de coletor de lixo/gari durante boa parte da sua carreira profissional, com exposição a agentes nocivos à sua saúde a i

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