AO ILMO(A). SR(A ). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${informacao_generica} anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os seus 12 anos, em mútua e recíproca colaboração com sua mãe e irmãos.
No ano de ${data_generica}, o Sr. ${informacao_generica} se afastou do meio rural em busca de melhores condições de vida no meio urbano, quando passou a desempenhar atividades laborativas com exposição habitual e permanente a agentes nocivos a sua saúde.
O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos períodos contributivos, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${informacao_generica} anos, ${informacao_generica} meses e ${informacao_generica} dias, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${informacao_generica} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
No caso em comento, o Segurado laborou, primeiramente, no campo, em regime de economia familiar e, posteriormente, dedicou-se ao ofício de motorista, especialmente de veículos de grande porte. Nesse sentido, oportuno tecer alguns esclarecimentos acerca de cada período em específico.
Período: ${data_generica} (12º aniversário) a ${data_generica}
Empresa: Regime de economia familiar
Cargo: Agricultor
Para fins de comprovação do tempo de serviço rural, o Sr. ${informacao_generica} apresenta os seguintes documentos:
${informacao_generica}
O Requerente é de família que se dedica às lides campesinas há longa data.
Conforme se depreende das certidões em anexo, o avô materno do Segurado, ${informacao_generica}, era agricultor na data de seu casamento (${data_generica}). Após o matrimônio, a avó materna do Segurado, ${informacao_generica}, também passou a exercer atividade rural com o marido, tanto que faleceu na condição de agricultora aposentada (vide certidão de óbito de ${data_generica}, em anexo).
A mãe do Requerente, Sra. ${informacao_generica}, nascida filha de casal de agricultores, também se dedicou às lides campestres ao longo de toda a sua vida, sendo beneficiária de benefício de aposentadoria rural.
Ocorre que o presente caso apresenta certas particularidades. O desempenho das atividades campesinas pela mãe do Segurado, a Sra. ${informacao_generica}, teve início nas terras nos pais dela (avós do Requerente) e, posteriormente, em terras vizinhas, que não pertenciam a ningúem.
Conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ${processo_cidade}, em anexo, o imóvel de matrícula nº ${informacao_generica}, antes de pertencer à Sra. ${informacao_generica}<
