AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a maioria dos períodos da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições comuns e especiais e o tempo de duração de cada contrato:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.
A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |
MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) | |
DE 15 ANOS | 2,00 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,50 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,20 | 1,40 |
É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.
Todavia, a partir de 05 março de 1997, com a vigência do Decreto nº 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição da segurada a agentes agressivos por meio de laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
Quanto ao pedido de conversão de atividade especial em comum do Enquadramento por Categoria Profissional também imposta na IN 128/2022 INSS/PRES:
Art. 269. Considerando o disposto nos arts. 260 a 262, as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, "Enquadramento de Atividade Especial".
1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032.
2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.
3º As modificações trazidas pelo Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, não geram efeitos retroativos em relação às alterações conceituais por ele introduzidas.
No caso em comento, faz-se indispensável a conversão de alguns períodos de atividade especial em comum considerando que o Sr. ${cliente_nome} desempenhou atividades laborativas em ABATEDOURO DE ANIMAIS, na função de MAGAREFE, bem como com SERVIÇOS GERAIS EM METALÚRGICA, durante boa parte da sua carreira profissional, com exposição a agentes nocivos à sua saúde e integridade física.
DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO
Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para o reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes em todos os períodos contributivos requeridos.
Outrossim, corroborando com a alegada exposição a agentes nocivos a sua saúde e integridade física, vale mencionar que durante TODOS os períodos pleiteados, laborados para as empregadoras ${informacao_generica}, ${informacao_generica} e ${informacao_generica}, o Sr. ${cliente_nome} auferiu ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Veja-se (grifos nossos):
${informacao_generica}
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empregador: ${informacao_generica}
Cargo: Abate de Animais em Indústria e Comércio de Alimentos
Primeiramente, vale mencionar que a empregadora do Requerente no período em questão, ${informacao_generica}, encerrou suas atividades em ${data_generica}, consoante comprova situação cadastral da empresa na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (em anexo), sem fornecer ao Sr. ${cliente_nome} formulário PPP ou qualquer documento técnico contemporâneo ao período laborado.
Sendo assim, considerando que o ambiente laboral em que o Sr. ${cliente_nome} exerceu suas atividades não mais existe e considerando que o vínculo está plenamente comprovado em face da anotação na CTPS e dos documentos anexados ao presente requerimento, é cabível a comprovação da especialidade no período em questão POR SIMILARIDADE, eis que delimitadas as atividades desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome}.
Pelo exposto, é admissível a utilização do PPP e do LTCAT (em anexo) emitido pelo ${informacao_generica}, o qual demonstra a inequívoca exposição a agentes nocivos no exercício da função de MAGAREFE, tendo em vista a existência de parâmetros de equiparação.
Repise-se que, embora os documentos técnicos utilizados por similaridade sejam posteriores aos períodos em testilha, vislumbra-se que nos lapsos anteriores as condições a que estava exposto o Sr. ${cliente_nome} no setor de abate do frigorífico onde exerceu suas atividades, era, comumente, mais degradante e gravosa. Dessa forma, aceitar que o segurado requerente esteve exposto à bactérias, parasitas, vírus, umidade e ruído de até 87,7 dB (A), é o mínimo a ser realizado, sobretudo considerando que iniciou suas atividades no ano de 1987, quando o desempenho das fun&