EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo nº ${informacao_generica}, Autor do processo citado, movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pela Exmo. Magistrado da ${informacao_generica} que, em cumprimento de sentença, determinou a intimação do Autor para que comprovasse o afastamento das atividades especiais, sejam estas as que ensejaram a concessão da aposentadoria especial que recebe ou não, sob pena de cessação do pagamento do benefício. Nesta conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar preparo por não serem devidas custas.
Nesses termos, pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO: ${informacao_generica}
AGRAVANTE: ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo de instrumento combate decisão proferida pela Exmo. Juiz Federal da ${informacao_generica} que determinou a intimação do Autor para que comprovasse o afastamento das atividades especiais, sob pena de cancelamento do benefício de aposentadoria especial (Evento ${informacao_generica}).
Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese prevista no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
1.1 – DECISÃO AGRAVADA
Informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no Evento ${informacao_generica} do processo nº ${informacao_generica}, que determinou a comprovação do afastamento da atividade especial, sob pena de suspensão imediata da aposentadoria concedida.
1.2 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS (Inciso IV do artigo 1.016 do CPC)
Agravante:
- ${advogado_nomecompleto} – ${advogado_oab}
Com endereço profissional na ${informacao_generica}.
Agravado:
Instituto Nacional do Seguro Social, representado nos autos do processo pela Procuradoria Federal.