Modelo de Agravo de instrumento. Valor da causa. Critério para fixação do valor pretendido a título de danos morais.

Última atualização: 08 de fevereiro de 2023

O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que declinou o processamento da ação previdenciária para o Juizado Especial Federal, por considerar excessivo o valor de danos morais pleiteado. A agravante argumenta que o valor de R$ 20.000,00 está em conformidade com a jurisprudência do TRF4, que limita a indenização por danos morais ao total das parcelas vencidas acrescidas de 12 vincendas. Alega que a demora na prestação jurisdicional causará dano irreparável, por se tratar de verba alimentar. Requer o deferimento de efeito suspensivo para manter o valor dos danos morais e impedir a remessa ao JEF. Pede a reforma da decisão agravada para que o processo tramite pelo procedimento comum, mantendo-se o valor da causa original.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) DA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos da ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o efeito suspensivo postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e o processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao fim, seja dado provimento ao agravo. Oportunamente, POSTULA o deferimento da Gratuidade da Justiça.

 

 

AGRAVANTE           : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO             : Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

JUÍZO DE ORIGEM :  ${informacao_generica}  

 

                     EGRÉGIO TRIBUNAL
                                            DOUTOS JULGADORES

 

DO CABIMENTO

A Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que declinou o processamento e julgamento da demanda para o Juizado Especial Federal, por entender que o valor dos danos morais postulados (R$ ${informacao_generica}) seria excessivo.

A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso II, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre mérito do processo.

De qualquer sorte, vale destacar que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, conforme tese jurídica fixada pelo STJ no Tema 988:

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal.

DA TEMPESTIVIDADE

O Agravante tomou ciência da decisão combatida no dia ${data_generica}. Neste sentido, o artigo 1.003, § 5º do CPC

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