Modelo de Recurso especial. Violação do CPC e jurisprudência do STJ.

Publicado em: 15/06/2021, 18:47:54Atualizado em: 23/07/2024, 14:50:43

Modelo de recuso especial interposto em face de decisão proferida em agravo de instrumento que alterou o valor dos danos morais e mudou a competência para o Juizado Especial Federal. Fundamenta-se neste modelo que os entendimentos a serem seguidos são os descritos nos artigos 292 e 319 do CPC, os quais estabelecem que o valor da causa corresponde a soma de todos os pedidos cumulados e que a sua indicação e atribuição é de competência da Parte que requer. Logo, para fins de análise do valor da causa, deve-se somar todos os pedidos (vencidas + vicendas + dano moral). Além disso, fundamenta que a decisão que readequou o valor e redistribuiu o feito ao JEF contrariou o entendimento do próprio STJ, de que o valor da causa deve corresponder, sempre que possível, no proveito econômico a ser obtido, além de ser indicado em valor da causa como valor estimativo, passível de modificação em sentença ou liquidação. Isto é, não caberia a readequação em sede de decisão interlocutória em fase de conhecimento. Além disso, colaciona precendente apontando que a possibilidade de retificação pelo juízo só seria possível se demonstrado o requisito da desproporcionalidade, o que, no caso, não se verifica, pois o valor atribuído é inferior a soma das parcelas vencidas e vincendas. Assim, postulou o conhecimento e o provimento do recurso especial, para que seja mantido o valor da causa atribuído pela Parte Autora, inclusive do dano moral, bem como a manutenção da tramitação do processo pelo procedimento comum.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

 

Processo nº${processo_numero_1o_grau}  

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente feito, por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal c/c arts. 1.029 e ss do CPC, interpor

RECURSO ESPECIAL

requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Deixa de juntar custas por ser beneficiário da gratuidade da justiça (processo nº ${informacao_generica} – evento ${informacao_generica}).

 

Nestes termos;

Pede deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  





RECURSO ESPECIAL

Agravo de instrumento:${processo_numero_2o_grau}  

Recorrente: ${cliente_nomecompleto}

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 

                     

              Colenda Turma

                                           Eméritos Julgadores  

 

I - RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum, cumulada com pedido de danos morais no valor de R$ ${informacao_generica}, em face do Instituto Nacional do Segurado Social.

O INSS impugnou o valor da causa e da competência. Tais pedidos não foram acolhidos pela Magistrada de 1º Grau.

Diante disso, a autarquia interpôs agravo de instrumento perante a ${informacao_generica}ª Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região. O órgão julgador deu provimento ao pleito do INSS, a fim de que seja redimensionado o valor da causa atribuído, bem como redistribuído o feito para o Juizado Especial Federal.

Ocorre, Excelências, que o acórdão proferido violou o disposto nos artigos 292, inciso VI, e 319, inciso V, do Código de Processo Civil, no sentido de que na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

Além disso, o acórdão ora recorrido, contrariou o entendimento jurisprudencial pacificado do STJ no sentido de que o valor estimado da causa, na petição em que se pleiteia indenização por danos morais, não pode ser desprezado, devendo ser considerado como conteúdo econômico desta.

II - PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE 

O presente Recurso Especial embasa-se ao art. 105 inc. III alíneas “a” e “c” da Constituição Federal de 1988, posto o acórdão do Tribunal ad quo ter dado a Lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (in casu, o próprio STJ), bem como contrariado Lei Federal.

Portanto, o entendimento da ${informacao_generica}ª Turma do TRF está em dissonância com o entendimento dado por esta corte no que tange a consideração do valor atribuído aos danos morais no valor da causa.

Também viola a Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), visto que o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos os pedidos cumulados (art. 292, inciso VI) e que o ‘pedido’ e o valor da causa cabem ao autor (art. 319, inciso V).

III - MERITO RECURSAL

No acórdão proferido pela E. ${informacao_generica}ª Turma do TRF da ${informacao_generica}ª Região, os Julgadores entenderam que é cabível ao Juiz exercer o controle do valor da causa quando há pedido de danos morais cumulado com o principal.

Diante da decisão acima, fora repassado ao juiz a competência de fazer uma ‘adequação do valor da causa’ e, consequentemente, alterada a competência para o Juizado Especial Federal.

No presente caso, alterou-se o valor da causa de R$ ${informacao_generica} requeridos pelo Recorrente na petição inicial para R$ ${informacao_generica}, o que ensejou a redistribuição do feito ao Juizado Especial Federal em razão da competência absoluta.

Veja-se, Excelências, que o valor requerido em indenização pelo abalo moral é inferior ao dano material do presente caso (parcelas vencidas + vincendas da aposentadoria pretendida).

Sobre o valor da causa, assim dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: 

[...]

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